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Férias pagas com atraso ainda geram pagamento em dobro?

Pergunta de Rafael N. em

Um cliente pagou as férias de uma funcionária no próprio dia do início do descanso, e não 2 dias antes como manda a CLT. Ouvi falar que a regra da dobra mudou.

Ainda preciso orientar o pagamento em dobro?

Etiquetas: Departamento Pessoal/Folha

2 respostas

Resposta que resolveu

Carla D. · · 4 úteis

Mudou em 2022. O STF, na ADPF 501, declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que mandava pagar as férias em dobro quando o pagamento saía fora do prazo do art. 145 da CLT. Hoje a dobra vale só quando as férias são concedidas fora do período concessivo (art. 137).

O atraso no pagamento continua sendo irregular e pode gerar multa numa fiscalização, então oriente o cliente a acertar a rotina — mas não precisa pagar em dobro.

Rafael N.: Ótimo, vou mandar esse resumo para o cliente.

Thiago L. · · 2 úteis

Aqui no escritório colocamos um alerta no sistema de folha 5 dias antes do início das férias de cada funcionário. Acabou com esse tipo de atraso.

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