Férias pagas com atraso ainda geram pagamento em dobro?
Pergunta de Rafael N. em
Um cliente pagou as férias de uma funcionária no próprio dia do início do descanso, e não 2 dias antes como manda a CLT. Ouvi falar que a regra da dobra mudou.
Ainda preciso orientar o pagamento em dobro?
Etiquetas: Departamento Pessoal/Folha
2 respostas
Resposta que resolveu
Carla D. · · 4 úteis
Mudou em 2022. O STF, na ADPF 501, declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que mandava pagar as férias em dobro quando o pagamento saía fora do prazo do art. 145 da CLT. Hoje a dobra vale só quando as férias são concedidas fora do período concessivo (art. 137).
O atraso no pagamento continua sendo irregular e pode gerar multa numa fiscalização, então oriente o cliente a acertar a rotina — mas não precisa pagar em dobro.
Rafael N.: Ótimo, vou mandar esse resumo para o cliente.
Thiago L. · · 2 úteis
Aqui no escritório colocamos um alerta no sistema de folha 5 dias antes do início das férias de cada funcionário. Acabou com esse tipo de atraso.