Fator R: o pró-labore dos sócios entra no cálculo da folha?
Pergunta de Thiago L. em
Tenho um cliente prestador de serviços de engenharia no Simples Nacional, hoje tributado pelo Anexo V. Os dois sócios tiram pró-labore e há um funcionário CLT.
Para calcular o Fator R, o pró-labore entra na folha dos últimos 12 meses? E os encargos, como FGTS e INSS patronal, também contam?
Etiquetas: Fator R, Serviços, Simples Nacional
2 respostas
Resposta que resolveu
Marina R. · · 5 úteis
Entra sim. O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Na folha entram salários, pró-labore, FGTS e a contribuição patronal previdenciária (CPP) efetivamente recolhida. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade sai do Anexo V e vai para o Anexo III, com alíquotas bem menores.
Dois cuidados: o pró-labore precisa estar informado no eSocial e na DCTFWeb, senão não é considerado; e distribuição de lucros não entra na conta. Vale simular todo mês, porque o enquadramento é mensal.
Thiago L.: Perfeito, minha dúvida era justamente o FGTS. Obrigado!
Carla D. · · 3 úteis
Complementando: muitos escritórios ajustam o valor do pró-labore para chegar aos 28%. Funciona, mas lembre que o pró-labore tem 11% de INSS do sócio e entra na declaração de IR dele. Faça a conta do custo total antes de sugerir ao cliente.